Principais dúvidas

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Uma ocorrência de todo evento que tem cobertura do seguro contratado e esteja especificado na apólice. Quando ocorre um sinistro, há duas maneiras de receber a indenização da seguradora, a indenização parcial ou integral.

É a participação financeira obrigatória do segurado para ajudar a seguradora a arcar com os custos de determinado conserto. Vale destacar que esse mesmo conceito aplica-se caso você tenha um sinistro com a sua residência.

Lembrando sempre que o valor da franquia estará discriminado em sua apólice. Esse montante é definido previamente, juntamente ao seu corretor de seguros.

Documento pelo qual são feitas as alterações na apólice do seguro quando necessário. É conhecido também como aditivo do contrato de seguro. Por meio do endosso, irá ser formalizado e efetivado todas as alterações no seu seguro necessárias ao longo da vigência.

É o documento que constam todas as regras, condições e coberturas acordadas entre o segurado e a seguradora por intermédio de uma corretora de seguros. Esse contrato de seguro é a segurança e garantia, tanto do segurado como da seguradora, que tudo que foi acordado seja cumprido da forma correta.

Quando você for contratar um seguro, seja ele qual for, será necessário a presença de uma corretora de seguros (pessoa jurídica) ou de um corretor de seguros (pessoa física). Que são empresas e profissionais legalmente autorizados pela SUSEP para intermediar o processo.

Lembrando que o corretor não é somente o vendedor de seguro, ele também é um consultor que consegue te mostrar os melhores caminhos na área de seguros.

SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, é o órgão governamental responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros no Brasil.

- Meu seguro pode mudar de preço após a contratação?

Após a contratação, não existe a possibilidade de qualquer tipo de alteração no preço. A menos que haja alguma mudança na apólice inicial, sugerida por você! Caso contrário, o seguro permanece no mesmo valor apresentado do fechamento da proposta.

Seguradoras: empresas que irão assumir o risco, medianto ao pagamento do valor do seguro, e indenizar o segurado por qualquer tipo de prejuízo, de acordo com o que está previsto na apólice.

Corretoras de seguro: empresas autorizadas a vender seguros e que intermediam a negociação. É por meio de uma corretora de seguros que o cliente contrata o seguro, realiza alterações na apólice, inclui ou exclui coberturas. Além disso, a corretora ajuda na escolha do seguro mais adequado ao seu perfil e suas necessidades.

Ela é responsável por intermediar a relação entre segurados e seguradoras, prestando assessoria para que tudo que esteja no contrato seja cumprido. Corretoras de seguro podem ser definidas como as representantes dos clientes junto às seguradoras.

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